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O mês de agosto termina, as férias acabam, os emigrantes vão embora, as noites são mais frias. Se não houver nenhuma circunstância excecional, como aconteceu em 2017, os incêndios florestais vão deixando de estar na abertura dos telejornais e a questão vai esquecendo. Além do mais, este ano as eleições autárquicas e a discussão do Orçamento do Estado fazem virar o debate.
Os políticos vão ocupar alguns dos dias a falar da “reforma da floresta” apresentando um conjunto de ideias. O Governo já anunciou um programa plagiado em parte e que vai até 2050, tendo este um valor estimado de 6,5 mil milhões de euros. Só que há um problema: nos últimos seis anos o país gastou mais de mil milhões de euros na floresta e mais de mil e cem milhões em combate e os resultados quase não são visíveis. Propor fazer o mesmo é continuar a perder tempo e dinheiro.
O universo político pode andar entretido com planos, programas, mas não haverá nenhuma reforma séria se o país não aceitar a expropriação de todas as propriedades florestais abaixo de vinte hectares (1), com a posterior agregação e alienação em hasta pública de unidades entre cinquenta e cem hectares e o pagamento, pelo Estado, do valor expropriado entre dez e vinte anos; ou se não houver uma alteração profunda da tributação da propriedade rústica (2) que leve à entrega voluntária da propriedade ao Estado com bonificação fiscal, à sua exploração ou à sua venda, promovendo também a agregação, e começando pela passagem automática para o Estado de todas as parcelas não registadas no BUPi a partir de 2030 (3); por último, não haverá reforma alguma se o Estado não tiver uma disponibilidade financeira anual superior a mil e quinhentos milhões de euros nos próximos quinze anos (4) para alterar profundamente o espaço florestal português. Estas quatro premissas iniciais obrigariam a um pacto entre as forças políticas centrais, o que diria muito da sua visão para o país.
Mas a questão não passa só pela reforma estrutural e de médio/longo prazo. Passa, com urgência, por uma reorganização do Estado no que se refere à intervenção em cada uma das áreas – Fomento e prevenção estrutural, prevenção operacional e combate. Com base na minha experiência autárquica e governativa, exatamente com a tutela sequente da proteção civil e das florestas nos finais da primeira década do século, só com a consagração, por todos os governos que vierem, de um conselho de ministros temático (5) que reúna e decida mesmo e com a extinção da AGIF e a criação de um Alto Comissário para os Incêndios Florestais (6), com forte capacidade de liderança, com visão institucional, com aptidão de se relacionar com o poder local e com competências transversais para vencer o minifúndio e intervir em cada uma das áreas, se pode recomeçar o caminho.
Para além disso propõe-se as seguintes medidas:
- Fomento e Prevenção estrutural
Neste universo importa por fim à visão “urbanocêntrica” e “lisboetocêntrica” (7) que, somada a uma arrogância desmesurada do ICNF, pôs o país de costas voltadas para as estruturas criadas a partir de 2016. A agricultura e o ambiente são os universos mais centralistas e corporativos do país, mantendo reminiscências do Estado Novo. Deve promover-se a determinação plurianual dos montantes de investimento no setor florestal para a transformação e resiliência dos povoamentos e constituir a base de dados do investimento público desde 2000, com as obrigações dos contratantes, designadamente no que se refere à gestão ativa (8), deve promover-se a identificação das externalidades suscetíveis de pagamento ou subsidiação (9) e devem construir-se três unidades empresariais públicas (norte, centro e sul) para gerirem os territórios florestais e agrícolas do Estado, com possibilidade de concessão a privados, integrando nelas as matas públicas, a Florestegal e a Companhia das Lezírias (10).
O Governo deve abandonar a terminologia “incêndios rurais” por não fazer sentido. Um incêndio num terreno expectante de Odivelas que tenha árvores ou na Serra de Valongo, têm tudo menos de rural, mas também tem de ser extinto (11); deve recuperar a Autoridade Florestal Nacional separada do INCB (12), com três direções nacionais destinadas ao investimento, à gestão e à resiliência da floresta (13); deve recuperar, com as devidas alterações, o Código Florestal aprovado em 2009 (14) trazendo o setor para o século XXI; deve aprovar uma revisão da Lei de Bases da Floresta que assuma a descentralização para as CIM e para os municípios do ordenamento e a base da prevenção (15); deve aprovar o regime jurídico dos planos diretores agroflorestais a aprovar pelos municípios (16); deve aprovar o regime dos planos anuais municipais de prevenção a aprovar pelas assembleias municipais em conjunto com os planos de atividades e orçamentos (17); deve promover a transferência da decisão sobre a rede de sapadores florestais, e respetivo financiamento, organização e enquadramento, para os municípios ou CIM’s (18); deve promover a criação, nos municípios, de capacidades técnicas, em especial na gestão do fogo, através de pessoal altamente qualificado (19); deve promover a reforma do enquadramento legal da venda de material lenhoso (20); deve incentivar a criação dos organismos interprofissionais das fileiras florestais (21); deve ponderar o atual enquadramento das áreas protegidas e da sua gestão (22); deve promover uma nova alteração da lei dos baldios que obrigue a uma gestão verdadeira da floresta, à aplicação exclusiva dos recursos financeiros na mesma gestão e com perda dos direitos de administração, em caso de incêndio florestal, por parte dos compartes e ainda criar o fundo nacional solidário dos baldios, para onde são remetidas as verbas não usadas pelos conselhos diretivos na gestão do mesmo baldio (23); deve ser recriada a rede nacional de informação florestal, interconectando o conhecimento nacional e internacional pela administração pública nacional e local, pelas universidades, pelas associações do setor, pela GNR e pela proteção civil (24); deve ser aprovado o regime jurídico das associações de produtores florestais (25); deve ser aprovada a lei dos condomínios florestais, que substituirão as ZIF’s, e das cooperativas florestais (26); deve ser promovida a interação com as reservas de caça para a criação de uma base de identificação das ameaças na floresta e fiscalização por parte de caçadores e guardas (27); devem ser clarificadas as componentes dos fundos públicos, designadamente do Fundo Ambiental, destinadas à prevenção estrutural (28).
- Prevenção operacional
A Guarda Nacional Republicana assume competências especiais na prevenção (SEPNA) e no combate (UEPS). Para além de se confrontar hoje com uma saturação estratégica visível, esta força deve ponderar a associação destas duas unidades debaixo de um comando único (29).
Para além disso, deve ser aprovado o regime especial de fiscalização florestal (30) que agilize a relação entre os cidadãos, as forças de segurança e os municípios na ótica da limpeza de terrenos; deve ser aprovado diploma que permita a fiscalização dos espaços florestais pelos bombeiros (31); deve ser determinada uma nova norma de relacionamento operacional entre PJ, GNR, PSP e Polícia Marítima (32); deve ser revisto o enquadramento criminal dos incendiários (33); deve ser requalificado o crime de omissão de limpeza dos terrenos florestais (34); deve ser criado o regime especial de intervenção municipal na salvaguarda dos aglomerados (35); deve ser aprovada a diretiva relativa às ações de proteção que a GNR deve garantir por parte das concessionárias de vias e de outros serviços de interesse geral (36); deve ser disponibilizada na base a rede tecnológica nacional de identificação de massa florestal (37) criando-se um sistema de acompanhamento visual e de avaliação das massas com base em algoritmo específico e a partir de IA; deve disponibilizar-se, aos municípios, à GNR e aos CB’s, as cartas sobrepostas com identificação dos anos dos incêndios mais danosos dos últimos 25 anos (38) para se possa antecipar, no terreno, a salvaguarda dos territórios; devem dotar-se todas as viaturas da GNR e PSP de um sistema de identificação/localização das situações de não cumprimento das regras de limpeza e proteção (39) com ligação direta aos municípios; deve entregar-se à GNR a competência para a promoção das campanhas de informação e de sensibilização hard de âmbito nacional (40); deve promover-se uma análise aprofundada sobre a manutenção, na GNR de uma unidade de proteção civil ou a passagem desta competência para o Sistema de Defesa Nacional (41); deve promover-se o reforço do pessoal civil do SEPNA no âmbito da fiscalização ambiental (42), devendo este assumir todo o território nacional com exceção das áreas protegidas; devem reformular-se tecnologicamente os postos de vigia, gerindo-os à distância e dotar a estrutura de salas de situação e análise 3.0, tecnologicamente evoluídas, contíguas às da proteção civil no âmbito territorial (43).
- Combate
Sendo o universo da primeira intervenção e combate a incêndios florestais o que mais estável se manteve ao longo das últimas duas décadas, importa a sua reponderação, requalificação ou melhoria. A proteção e socorro não se estrutura unicamente para a resposta aos incêndios florestais, antes responde a uma imensidão de ocorrências que não têm visibilidade.
Na perspetiva de uma reforma completa das nossas obrigações no setor de Defesa no âmbito da NATO, seria importante que a proteção civil passasse a ser a área civil do ministério da Defesa Nacional, deixando a Administração Interna, e passasse a integrar, ainda, o investimento do setor (44) que deverá atingir 5% do PIB na próxima década. Não é caso único, há países europeus que já consagram este modelo há décadas.
Nesta ótica, seria muito importante uma revisão da Constituição da República Portuguesa para que as Forças Armadas passassem a ter novas áreas de intervenção no setor da segurança interna e da proteção e socorro (45); que se redesenhassem os sistemas evolutivos de Emergência Médica, Proteção e Socorro, Proteção Civil, Segurança Interna, Defesa Nacional e Gestão de Crises (46); que nas Forças Armadas fossem criadas três unidades de emergência e defesa civil para intervenção de alta exigência e complexidade (47); que se recolocasse o Regimento de Engenharia atual no interior norte e se criasse um outro no centro/sul (48); que se entregasse ao Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas a criação das Redes Nacionais Integradas de Comunicações de Defesa, Segurança, Proteção e Emergência, com sistemas de gestão e uso operacional segregados e confidenciais (49); que se integrasse o Instituto de Socorros a Náufragos na GNR, passando a chamar-se Unidade de Defesa e Proteção da Costa, com capacidades de intervenção no espaço de salvaguarda florestal do litoral português (50); que se promovesse a aquisição faseada, por parte da Força Aérea, a dez anos, de dois terços dos meios aéreos destinados aos incêndios florestais e ao uso na segurança interna (51); e que se aprovasse finalmente o regime jurídico da participação militar em situação de incêndio florestal (52).
No âmbito da Autoridade Nacional de Proteção Civil, tendo em conta que ela se desenvolve num princípio multiagentes, semelhante ao das forças integradas da ONU, importa rever a Lei de Bases e promover a clarificação da participação do setores militares e de segurança no sistema, bem como dos bombeiros (53); criar o Regime de Autonomia Técnica dos Bombeiros (54) e a reformulação completa das obrigações de serviço público dos bombeiros portugueses e sua dependência funcional (55), que garantam uma clarificação de comandos e corpos no sistema; deve reforçar-se as componentes de direção, comando e controle dos comandos operacionais nacional, regionais e sub-regionais da ANPC (56); deve decidir-se se a base territorial da proteção civil se mantêm nas NUT III e, a ser assim, se também outras entidades relevantes em situação de alerta, contingência ou catástrofe, como a GNR, a PSP, o INEM, Cruz Vermelha, os serviços do ministério da agricultura e do ambiente, a segurança social e as ULS, caminham para o mesmo perfil territorial, ou se, por haver um histórico de décadas, deve haver um regresso aos territórios distritais (57); devem reformar-se completamente os regimes de apoio material às estruturas de proteção e socorro (58) obrigando a que os recursos humanos contratados com a ANPC e os municípios para as EIP’s não possam desempenhar atividades de emergência médica e de transporte de doentes; deve reformar-se o SIOPS incorporando as regras Incident Command System e a afirmação que dele decorre no sentido de se regressar ao trabalho de combate assente em máquinas e ferramentas, e não em água, na situação de primeira intervenção e combate (59); devem refundar-se as formas de comunicação externa da ANPC criando oficiais de comunicação nos corpos de bombeiros e atuar anualmente na formação de jornalistas (60); deve duplicar-se o número de EIP’s nos corpos de bombeiros até ao final da década (61); devem promover-se as balizas operacionais dessas Equipas Profissionais nos CB’s e as áreas de intervenção e formação que devem cumprir anualmente (62); deve estender-se a Força Especial de Proteção Civil a todo o território nacional (63); deve promover-se a revisão dos regimes de financiamento das entidades que desenvolvem atividades no âmbito da proteção civil (64); deve construir-se um programa de formação em Gestão de Crises para os autarcas como elemento essencial da sua capacidade de intervenção (65).
Especificamente no setor dos bombeiros portugueses e na base, para além dos já referidos a partir da ANPC, importa extinguir, da terminologia institucional e política, a categoria de corpos de bombeiros voluntários, uma vez que já só existem no país corpos mistos e corpos profissionais (66); deve promover-se a profissionalização dos comandos dos CB’s e a aprovação do regime jurídico do seu recrutamento, formação, avaliação e juramento (67); devem aprovar-se as regras gerais de contabilidade dos CB’s que segreguem os financiamentos das atividades de transporte de doentes e emergência médica das atividades financiadas no âmbito da proteção e socorro pelos municípios e pela ANPC (68); deve reativar-se a carreira de oficial bombeiro e promover-se a sua contratação profissional com base em dotações oficial/bombeiro (69); deve promover-se o recenseamento dos bombeiros voluntários com a obrigação de provas de aptidão físicas e técnicas, extinguir os quadros de reserva e de honra e regulamentar o universo dos servidores das AHB de natureza técnica (70); devem definir-se novas regras, com reportes obrigatórios e controle centralizado, relativo à formação e obrigações operacionais anuais dos bombeiros voluntários nos CB’s mistos; deve promover-se a agregação de associações humanitárias com a aprovação de um sistema de incentivos (71); deve incrementar-se a existência de um parque único de material circulante por cada concelho e a sua repartição pelos CB’s existentes em cada município (72); deve promover-se a regulamentação da relação operacional dos comandos dos CB’s com o comandante operacional municipal, na dependência dos municípios, que deve voltar a existir (73) como forma de uma integração de todo o sistema e o caminho para a profissionalização total do universo da proteção e socorro nos CB’s a 25 anos; deve determinar-se a obrigação de que todas as AHB sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas e as suas contas sejam publicadas no site institucional (74); e que os Corpos de Bombeiros mantenham on-line e de acesso público a sua atividade operacional (75).
A este universo de propostas poderíamos juntar outras mais radicais, mas o tempo que vivemos obriga a consensos e a um mais lento avançar. Porém, para que toda esta malha possa realizar-se, não são necessárias novas comissões de peritos, novos estudos, nem novas comissões de inquérito. O que é necessário é que Portugal não entre, de novo, na gestão corrente à espera de novas e mais danosas catástrofes.
Ascenso Simões