Governo ou Parlamento devem atuar já, suportando uma iniciativa legislativa que impeça indemnizações somadas a novas remunerações públicas.
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https://expresso.pt/opiniao/2022-12-28-E-depois-da-demissao-de-Alexandra-Reis–a19c406b
- A TAP é um grupo que concorre no mercado internacional. Os salários dos seus gestores, como os salários dos seus colaboradores, em especial dos pilotos, são determinados pelas marcas europeias de remunerações e prémios.
- O processo de recuperação da TAP passou por diversas vicissitudes. Desde logo, pelo facto de se adequar cada Administração ao tempo de cada decisão e aos objetivos que o acionista pretende alcançar.
- Na intervenção estatal, que colocámos em dúvida em 2020 (Público, 4 de julho), estava indiciada uma sucessão de órgãos de decisão e a hipótese de, a cada tempo, se poder adequar o pessoal dirigente aos objetivos de política nacional e europeia e aos planos aprovados por Bruxelas.
- Alexandra Reis foi administradora da TAP. O seu mandato teria sido interrompido por razões que, aparentemente, se prenderam com o que acima se disse e, porque a lei o determina, implicou um processo de acordo com a empresa para que lhe fosse paga a indemnização a que, em sua opinião, teria direito no valor de 1,47 milhões de euros.
- Confirmam-se as afirmações do Presidente da República, que estimou o custo em três vezes mais, o que indicia o seu conhecimento circunjacente do processo.
- Há, porém, uma singularidade em tudo o que se conhecia vindo de dentro da TAP. O comunicado da sua saída não informava que havia sido desmobilizada, mas que se tinha despedido, coisa bem diferente na perspetiva da justeza tal indeminização.
- Saída da TAP, Alexandra Reis foi nomeada para uma outra entidade com responsabilidades públicas, a NAV. Essa nomeação tinha algum sentido, porque as competências exigidas eram razoavelmente cumpridas pela nomeada.
- Durante o tempo em que exerceu funções na NAV nenhuma notícia se conheceu, a normalidade do valor recebido não chegaria para irritar os portugueses através de uma qualquer notícia. Mas as novas funções, enquanto Secretária de Estado do Tesouro, colocaram-lhe, como colocam a todos os que hoje exercem hoje funções governativas, outras exigências.
- Reis não teve oportunidade de ler, ou de antecipar, os critérios que hoje se anunciam a cada um dos escolhidos para as funções nos governos, padrões que aqui desenvolvemos em texto muito sentenciado (Expresso de 22 de Novembro de 2002).
- Mesmo que seja legal todo o processo (o que se duvida tendo em conta o regime legal do Gestor Público, mas que o escritório de Pedro Rebelo de Sousa terá desconsiderado), deverá o país discutir o caso concreto sob o ponto de vista da “moralidade elástica” que a cada um diz respeito? A nossa resposta é positiva! Porque no tempo do hoje não se pode deixar de olhar para trás, perante cada convite, sem que cada um dos escolhidos se questione sobre a probidade de atos praticados, de vidas tidas.
- Há, contudo, aspetos que devem ser analisados no debate político. Esses elementos não são os que se prendem com o caso que levou Medina a demitir a sua secretária. Mas sobre ocorrências futuras que devem ser prevenidas.
- O Governo ou o Parlamento devem aprender com o que aconteceu e atuar já, suportando uma iniciativa legislativa que impeça indemnizações somadas a novas remunerações de natureza pública. Revelar-se-ia em quatro pontos: a) as indeminizações devem continuar a seguir a lei geral e devem ser pagas; b) os valores acordados devem ser liquidados mensalmente e durante o restante tempo de vigência do contrato cessado; c) a aceitação de um convite posterior para funções de natureza pública (políticas, de gestão ou de direção) fazem reduzir o valor a liquidar pela entidade a quem cumpre a indeminização; d) a redução será entre o valor mensal da indeminização e a nova remuneração; e) o valor sobrante deverá ser entregue, pela entidade responsável pela indemnização, à entidade gestora das contribuições para a segurança social como quota extraordinária.
- Os indivíduos com indemnizações não cessadas deverão aderir ao novo regime a partir da publicação do diploma que resultaria da construção normativa dos critérios acima referidos.
- Os órgãos políticos têm de deixar de se enredar em casos e casinhos, mas também têm de ser rápidos na resolução dos problemas que emergem das falhas que as nossas regras legais vão indicando.
PS: Trabalhei diariamente com António Costa entre 2002 e 2007. Sempre tive para mim que Costa tinha no seu leque de conhecimentos cinco nomes credíveis e “limpos” para cada lugar governativo. A sua passagem pela Câmara de Lisboa reduziu-lhe o universo de recrutamento e determinou as escolhas nos seus três Executivos. Mas há quem seja da sua inteira confiança e saiba o que há por aí humano de boa cepa. Que faça consultas e listas de suplentes. Vão ser necessárias.
Ascenso Simões